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Reparação obrigatória – Perdão facultativo

  • Publicado: Quinta, 21 de Junho de 2018, 13h04
  • Última atualização em Quinta, 21 de Junho de 2018, 13h11

Publicado em: 

Marcia H. de M. Ribeiro (*)                                                                                                                                      

A Comissão da Anistia vem sofrendo ataques que enfraquecem seu poder simbólico e real 
(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

 

As condições exigidas para o perdão acompanham a humanidade como interrogação desde tempos imemoráveis. Criamos diferentes modos para elaborar o mal praticado voluntária ou inadvertidamente, nos valendo de ritos religiosos e/ou misticos e, também, desde a modernidade através de práticas laicas. Exemplo dessas últimas são as experiências restaurativas ou de composição extra judiciais, em que as cerimônias para enfrentar os litígios acontecem na presença dos afetados, de testemunhas e de mediadores. Não há julgamento no sentido jurídico porque tampouco há sentença. Constroem-se pactos cujo efeito simbólico tende a ser efetivo na superação de um limite pela implicação ou responsabilização dos autores do ato de violação perante a vítima, tendo como testemunha a comunidade.

A justiça de transição nasce desse espírito de pactuar e, assim, enfrentar, reparar e minimizar os efeitos que a repetição das práticas violentas de passados ditatoriais deixa como legado. Não preconiza um modelo a ser seguido, mas princípios, como o direito à memória, à verdade e à justiça em conformidade com os direitos fundamentais à vida e à liberdade. Dessa forma, cada país cria as modalidades de intervenção mais interessantes que encontra para garantir reparação simbólica aos afetados pela violência estatal praticada em períodos de exceção.

A África do Sul instalou uma Comissão de verdade e reparação durante o governo de Nelson Mandela, como aposta na força das narrativas compartilhadas para lidar com os efeitos das violências perpetradas durante o regime de apartheid. Além disso, elas foram registro de memória e afirmaram as responsabilidades do Estado, criando as condições mínimas para que um laço social em outros termos pudesse ser estabelecido. Experiências semelhantes se seguiram ou estão em curso na América Latina, com maior ou menor êxito dependendo da ideologia que sustenta o governo da hora. Tivemos nossas comissões da verdade em âmbito estadual e nacional. O relatório final data de 2014, e ainda está disponível para acesso online.

O Estado brasileiro aderiu à justiça de transição através da Comissão de Anistia (CA). A lei que a criou em 2002 estabeleceu o direito à indenização pecuniária e ao restabelecimento dos direitos trabalhistas e previdenciários para as vítimas diretas, ou para os descendentes em caso de morte ou de desaparecimento forçado durante os regimes de exceção civil-militar ocorridos entre 1946 e 1988. Avanços sobre a compreensão dos efeitos simbólicos advindos do reconhecimento moral do Estado pelos atos de violência praticados, contribuíram para CA instalar duas novas modalidades de intervenção. Um pedido de desculpas formal – cujo caráter ético é inegável – durante uma cerimônia pública com a presença dos membros da CA representando o Estado brasileiro, os afetados e/ou seus descendentes. E, por sentença condenatória da Corte interamericana de direitos humanos, o Estado brasileiro ficou também obrigado a prestar-lhes apoio psicológico. Clínicas do Testemunho foi seu nome durante cinco anos de trabalho, interrompido em dezembro de 2017 pelo governo atual, que o extinguiu arbitrariamente.

A Justiça de transição no Brasil tenta sobreviver apesar dos governos. Resiste sustentada por alguns combativos cidadãos inseridos em instituições. A CA, porém, vem sofrendo ataques que enfraquecem seu poder simbólico e real. Diminuição da dotação orçamentária, perda de prerrogativas institucionais por meio de atos administrativos, e recusa à continuidade das práticas que visam a garantia do direito à memória, à verdade e à justiça. Nesse sentido, recentemente foi noticiada a intenção de suprimir também o ‘pedido de desculpas’, ou, se quisermos formular seu nome completo, cerimônia de reconhecimento simbólico do Estado sobre sua responsabilidade nos atos de violação, crueldade e imposição de modo único de pensamento durante os regimes de exceção civil-militar.

As práticas de reparação  simbólica (pedido de desculpas formal) e psicológica (Clínicas do testemunho) alcançam mais que as vítimas diretas e/ou seus descendentes. Incidem sobre a coletividade. O desejo de vingança, que se abastece do ódio nascido da angústia da impotência, cresce se a vítima encontra o silêncio ou a recusa de reconhecimento do mal que lhe foi imposto. Por isso o Estado que não se reconhece e não se responsabiliza publicamente pela violência praticada contra seus cidadãos, contribui para o exercício de práticas revanchistas e se distancia do campo da ética.

Hannah Arendt propõe que o perdão seria a capacidade para lidar com a irreversibilidade de uma experiência. Perdoar é por isso facultativo, algumas vezes impossível, mas reconhecer a responsabilidade pelo mal produzido é obrigatório para um Estado que pretende sustentar um pacto social democrático.

(*) Psicanalista, Membro da Associação Psicanalítica de Porto Alegre e do Instituto APPOA.

Fonte: Sul 21, 19/06/2018
Disponível em: https://www.sul21.com.br/colunas/coluna-appoa/2018/06/reparacao-obrigatoria-perdao-facultativo/ 

 

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