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Câmara proíbe atribuir a bens públicos nomes de pessoas que tenham cometido tortura na ditadura

  • Publicado: Quinta, 10 de Mai de 2018, 16h13
  • Última atualização em Quinta, 10 de Mai de 2018, 16h14

10 de Maio de 2018 Política

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

Chico Alencar recomendou a aprovação do substitutivo apresentado na Comissão de Cultura

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (8), em caráter conclusivo, proposta que proíbe atribuir a bens públicos o nome de pessoas, civis ou militares, que comprovadamente tenham cometido atos de tortura durante a ditadura militar (entre 1º de abril de 1964 e 15 de março de 1985). O texto aprovado segue para o Senado.

Para verificar a viabilidade do nome, conforme a proposta, deverá ser consultado o relatório da Comissão Nacional da Verdade, criada pela Lei 12.528/11.

Foi aprovado o substitutivo adotado pela Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Tadeu Alencar (PSB-PE).

O substitutivo prevê ainda que as denominações de ruas, obras, serviços, monumentos, prédios e espaços públicos só poderão ser alteradas pela autoridade competente com a participação da comunidade envolvida.

Relator na CCJ, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo, que reúne seis projetos de lei, e pela rejeição do projeto de lei principal (PL 1949/11) da ex-deputada Rosinha da Adefal.

Alencar concordou com o relator da Comissão de Cultura que considerou inconstitucional o Projeto de Lei 1949/11 por interferir na autonomia político-administrativa de estados, Distrito Federal e municípios, uma vez pretendia proibir a atribuição de nome de pessoa viva a bem público em todas as esferas da administração.

Fonte: Folha Nobre, 10/05/2018;  www2.camara.gov.br/camaranoticias/noticias/CIDADES/557129-CAMARA-PROIBE-ATRIBUIR-A-BENS-PUBLICOS-NOMES-DE-PESSOAS-QUE-TENHAM-COMETIDO-TORTURA-NA-DITADURA.html  
 
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