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TRF3 não terá que esclarecer rejeição de denúncia contra agente da ditadura

  • Publicado: Sexta, 04 de Mai de 2018, 15h54
  • Última atualização em Sexta, 04 de Mai de 2018, 16h19

Delegado foi denunciado pelo MPF por sequestro de líder sindical nos anos 1970

 


Mariana Muniz
04/05/2018 – 13:57
 CRÉDITO PAULO PINTO/FOTOS PÚBLICAS

 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) não terá que prestar esclarecimentos sobre decisão que rejeitou denúncia contra o delegado Dirceu Gravina por crimes cometidos durante a ditadura militar. Ele é acusado de sequestro qualificado do bancário e líder sindical Aluízio Palhano Pedreira Ferreira, conhecido como Palhano – preso em 1971 pelo regime ditatorial e até hoje desaparecido.

A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal (MPF) nesta quinta-feira (3/5). O delegado Gravina, que ainda atua na Polícia Civil de São Paulo, fez parte do Departamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) de São Paulo entre 1971 e 1972.

A denúncia contra os agentes da ditadura foi rejeitada pelo TRF3 sob o argumento de prescrição do crime. O MPF entrou com embargos de declaração, que também foram negados.

De acordo com a denúncia, o delegado teria cometido o crime de privação da liberdade mediante sequestro com grave sofrimento físico e moral à vítima. Militante do grupo Vanguar da Popular Revolucionária (VPR), Palhano desapareceu no dia 6 de maio de 1971. 

Mas para o TRF3, a acusação não poderia ser recebida “em respeito à ordem jurídico-penal que estabelece como causas de extinção da punibilidade a prescrição e também a anistia”. “Considerado o processo de redemocratização do país, com a libertação dos presos políticos, retorno dos exilados, desmantelamento dos órgãos de repressão e fim do regime militar em 1985 com a eleição de presidente civil, não podia o delito perdurar depois desse momento histórico”.

No recurso especial levado ao STJ, o MPF afirmava que as omissões apontadas nos embargos permanecem e que é necessário esclarecer as questões colocadas para garantir a regularidade do julgamento do processo.

Ainda segundo o MPF, ao rejeitar os embargos de declaração apresentados, o TRF3 manteve-se omisso e contraditório em relação à aplicabilidade da Convenção Americana de Direitos Humanos; à vigência à Lei nº 9.104/95, que concedeu indenização às famílias dos mortos e desaparecidos após o golpe militar; e à tese de delito de ocultação de cadáver.

Com a decisão do STJ, porém, esses elementos não serão reexaminados pelo TRF3.

O coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra também era investigado pela participação no crime, mas acabou excluído da denúncia após sua morte, em 2015.

Fonte: Mariana Muniz, Jota, 04/05/2018

Disponível em: https://www.jota.info/justica/trf3-nao-tera-que-esclarecer-rejeicao-denuncia-contra-agente-ditadura-04052018 

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