O que um historiador tem a falar sobre a intervenção no Rio de Janeiro?
Lucas Pedretti é historiador
Temperatura sufocante. O ar está irrespirável. O país está sendo varrido por fortes ventos. Max.: 38º, em Brasília. Min.: 5º, nas Laranjeiras”. No dia 14 de dezembro de 1968, dia seguinte à decretação do AI-5, uma pequena nota com essas palavras foi publicada no canto superior direito do Jornal do Brasil. Era a forma de protesto e contestação possível. No dia 16 de fevereiro de 2018, todos nós acordamos com a notícia de que o presidente da República publicaria um decreto, baseado no artigo 34 da Constituição, estabelecendo a intervenção federal na área da segurança pública do estado do Rio de Janeiro, nomeando como interventor um general do Exército[1]. Muito já tem se falado sobre o tema, tamanha sua gravidade. Neste breve texto, procuro apresentar alguns subsídios críticos ao debate desde a perspectiva da História. O olhar do historiador é treinado para levar em conta a dimensão do tempo. E desde Fernand Braudel, aprendemos que nossas análises podem estar pautadas em diversas temporalidades: a longa, a média e a curta. Sem muito rigor acadêmico, eu acrescentaria, ainda, a temporalidade curtíssima. Então, nos inspiremos nessa divisão para observar a intervenção federal no Rio.
O elemento central da temporalidade curtíssima é o golpe de 2016 e seus desdobramentos. A necessidade de aprovação de contrarreformas que retiram direitos e a perspectiva da corrida eleitoral de 2018 são os dois dados centrais. Do ponto de vista da reforma da previdência, há dois argumentos: a intervenção tanto pode ajudar na repressão a eventuais manifestações populares contrárias, quanto pode ser uma forma de o governo jogar a toalha sem parecer derrotado. Penso que o segundo aspecto tem mais força, inclusive porque permite ao governo controlar a pauta do debate público, mudando de uma agenda impopular para uma altamente popular (pesquisas já indicam que a aprovação à intervenção é superior a 80%).
No que diz respeito às eleições, há pelo menos três pontos importantes: 1) com a exclusão de Lula do páreo, Bolsonaro liderava as pesquisas. Essa ação de Temer abre espaço para que o candidato governista (talvez ele próprio), dispute esse eleitorado, retirando de Bolsonaro o monopólio do discurso da força e da ordem. 2) Raul Jungmann, ministro da Defesa, tem também suas pretensões eleitorais, inclusive já foi ventilado como possível candidato ao governo estadual do Rio de Janeiro. 3) Ainda que pareça mais radical, a intervenção federal, a depender de para onde caminhe – lembrando que se trata de uma medida imediatamente anterior aos estados de Defesa e de Sítio – pode, inclusive, colocar em suspenso a própria realização das eleições. Muito havia sido ventilado sobre a possibilidade de o governo tentar suspender as eleições com a aprovação da emenda parlamentarista. Talvez tenham encontrado um novo caminho. Se aparentemente esse terceiro ponto entra em conflito com os dois anteriores, trata-se do oposto: se essa ação desesperada não funcionar para viabilizar eleitoralmente algum candidato do campo governista, nenhuma outra poderá. Nesse caso, a solução dos golpistas pode ser inviabilizar as próprias eleições.
A temporalidade curta nos remete a uma série de intervenções das Forças Armadas na segurança pública do Rio de Janeiro que ocorrem desde 1992, quando os militares foram chamados para a segurança da Rio-92. Depois, ocorreram a Operação Rio I e II, em 1994 e 1995. Mais recentemente, sob a lógica das chamadas Operações de Garantia da Lei e da Ordem, houve os megaeventos e as ocupações do Exército no Complexo do Alemão, na Maré e na Rocinha. Entra em jogo aí, também, o papel que o Brasil desempenhou na Minustah – Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti. Por fim, há também a década de vigência das UPPs, que caminharam de (quase) consenso para fragoroso fracasso.
Essa perspectiva nos permite perceber que o discurso da ocupação militar de certos espaços da cidade vem sendo dominante como suposta solução para os problemas da segurança pública. Contou com o apoio de ONGs, intelectuais supostamente progressistas e foi colocada em prática (e aprofundada) inclusive pelos governos petistas – ou com o apoio deles. Qualquer análise minimamente séria de todas essas experiências demonstra sua total ineficácia para reduzir o problema da violência. Pelo contrario, desde 1992 a atuação dos militares tem como resultado a redução do sentimento de insegurança para parcelas das classes médias e elites por um curto período de tempo e o crescimento exponencial de denúncias de violações de direitos humanos, especialmente contra os moradores de favelas, majoritariamente negros. Que o digam David da Silva, Marcos Paulo Campos e Wellington da Costa, jovens moradores do morro da Providência que foram sequestrados por militares do Exército e entregues a varejistas de drogas de uma favela dominada por facção rival à da Providência para serem executados.
A média temporalidade tem a ver com a ditadura (1964-1988). Foram mais de duas décadas sob um regime que interditou o debate político na esfera pública e buscou difundir na sociedade o ideal de ordem e progresso – travestido nos termos “segurança nacional e desenvolvimento”. Do ponto de vista da arquitetura da segurança pública, o decreto-lei 317 de 1967 reorganizou administrativamente as polícias militares estaduais, subordinando a decisão sobre quem seria o comandante geral da polícia militar de cada estado ao ministro da Guerra, exigindo ainda que o nome escolhido para a função deveria ser um militar do Exército.
Daí emerge a percepção da completa ausência de políticas de memória, verdade, justiça, reparação e reformas institucionais que deveriam ter se seguido à ditadura. A transição, controlada pelos militares, impediu que os governos civis tivessem poder para exigir que as instituições repressivas – especialmente as Forças Armadas e as polícias militares -prestassem contas das graves violações de direitos humanos cometidas. Com isso, continuam operando sob a lógica da guerra contra o inimigo interno. Controle externo, subordinação aos poderes civis, respeito aos direitos humanos e à democracia, transparência e accountability são palavras que inexistem no vocabulário dessas instituições.
Por fim, adotar um olhar que privilegia a longa temporalidade nos obriga a colocar no centro da análise os séculos de escravidão e sua atualização na forma do genocídio perpetrado pelo Estado contra a população pobre, negra e periférica. Como se sabe, o Brasil foi a segunda maior nação escravista e o último país a abolir a escravidão. As instituições de controle social foram moldadas para dar conta dessa população. O medo de um novo Haiti (aqui, em referência à sua condição de única experiência de independência que teve como ator central os escravizados), analisado de forma magistral por Vera Malaguti em O medo na cidade do Rio de Janeiro, era o que pautava a organização e atuação das forças policiais. E, como demonstra Sidney Chalhoub no livro Cidade Febril, quando em fins do século XIX a escravidão foi formalmente abolida, gestou-se, a partir da influência de manuais policiais franceses, a noção de “classes perigosas”. A ideia de que os pobres e negros naturalmente carregariam certos vícios que os tornavam perigosos influenciou profundamente as reformas policiais que estabeleceram, nas primeiras décadas da República, a polícia “moderna” no Brasil.
Com esse olhar, podemos perceber a lógica profunda que orienta o decreto de intervenção publicado ontem. Se levamos em conta a existência desse racismo estrutural que é o elemento chave da constituição de todas as instituições e políticas de segurança pública já adotadas em nossa história (com notáveis exceções), percebe-se que se trata, aqui, de mais uma reatualização daquele que parece ser o objetivo central do Estado desde que o Brasil é Brasil: o controle social das “classes perigosas”, que aqui tem endereço e cor de pele muito definidos.
Deve-se pesar quais desses elementos possuem preponderância para explicar a intervenção federal. Mas perceber que todos eles estão em jogo é uma forma de evitar análises apressadas ou que promovem cegueiras deliberadas.
Nota:
[1] Do ponto de vista estritamente legal, trata-se da aplicação do artigo 34 da Constituição. Como a expressão “intervenção militar” tem ocupado papel de destaque no debate público nos últimos anos, vale destacar que a ação do Governo Federal se trata de uma intervenção federal, capitaneada por um militar. Formalmente, não se trata de uma intervenção militar (supostamente) prevista no famigerado artigo 142. Ou seja, é uma decisão política do governo, e não uma decisão autônoma das Forças Armadas. Do ponto de vista político, de modo a acentuar a crítica à ação do presidente, penso ser válido nomear o ato como uma intervenção militar.
Fonte: Pedretti, Lucas. História da ditadura: novas perspectivas. Publicado em 18/02/2018.
Disponível em: http://historiadaditadura.com.br/destaque/intervencao-federal-rio/
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