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O Ato Institucional nº 5

Em dezembro de 1968, a ditadura decretou o Ato Institucional nº 5, o AI-5, concentrando nas mãos do governo poderes quase absolutos por tempo indeterminado.

A partir de então, a ditadura pôde dissolver a Câmara de Deputados e o Senado Federal, cassar mandatos parlamentares em todos os níveis, demitir, aposentar e cassar os direitos políticos de qualquer cidadão, suspender o habeas corpus, decretar o estado de sítio e confiscar bens. Além disso, o Poder Judiciário ficava expressamente proibido de apreciar a legalidade de decisões baseadas no Ato. Após o golpe de 1964, outro golpe, a radicalização da ditadura.

O que inquietava de fato o governo era o crescimento das oposições à ditadura e, particularmente, a erosão de suas bases de sustentação política.

O ano de 1968 fora um ano marcado por manifestações estudantis em todas as grandes cidades do país, às quais haviam se articulado setores expressivos da intelectualidade e das classes médias. Houve também greves de trabalhadores, as primeiras desde 1964. Além de reivindicações específicas, os movimentos lutavam por liberdades democráticas e pelo fim da ditadura.

Por outro lado, começaram a se tornar visíveis ações armadas praticadas por organizações políticas, que defendiam propostas de derrubada violenta da ditadura, e a instauração de governos revolucionários, nacionalistas ou socialistas.

Finalmente, a ditadura também se preocupava com suas bases de sustentação – sociais e políticas. A Frente Ampla, formada em 1967, reunindo Carlos Lacerda, Juscelino Kubitschek e João Goulart foi um sinal. Posta na ilegalidade, em 1968, não silenciara de todo importantes forças que haviam participado do golpe de 1964 mas que estavam agora descontentes com a política econômica e/ou com os desmandos do governo. Elas se exprimiam através de grandes órgãos de imprensa que, não raro, potencializavam os movimentos estudantis, contribuindo para desgastar politicamente o governo.

Todas estas oposições, diversas em seus objetivos e formas de luta, ainda não empolgavam propriamente a sociedade, mas o risco de contaminação passara a ser avaliado como perigoso pelas altas esferas da ditadura. Assim, quando o Congresso, majoritariamente formado pelo partido governista, a ARENA, negou a licença para processar o deputado Marcio Moreira Alves, do MDB, por ter supostamente injuriado as Forças Armadas num discurso proferido da tribuna da Câmara de Deputados, o governo fez disso um pretexto para decretar o AI-5.

Centralizando e concentrando poderes, calando e reprimindo as oposições – ativas e potenciais – o Ato foi extremamente funcional para dar cobertura às políticas de modernização conservadora empreendidas pela ditadura ao longo dos anos 1970 e à tortura como política de Estado, que desempenhou importante papel no desmantelamento das organizações que propunham a luta armada para derrubar a ditadura.

Merece reflexão o fato que o Ato Institucional, quando editado, não suscitou oposição significativa e só foi revogado pouco mais de dez anos depois por um outro governo da ditadura no começo de 1979.

Autoria: Daniel Aarão e Denise Roolemberg

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